sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Direito

Ouviu no rádio a entrevista de um grande advogado. O doutor defendia o direito da defesa, como uma garantia de um julgamento justo. Um conceito filosófico admirável, de certo. E ele, ouvinte, logo concordou. E se aprofundou nesta linha de raciocínio. O defensor é imprescindível, certamente. Ele, porém, muitas vezes sabe que o réu que defende é mesmo o assassino, por de trás do manto que encobre sua culpa. Defende-o, porém, com unhas e dentes, argumentando que ele não matou ninguém. O defensor sabe, mas não pode dizer. No palco sagrado de um tribunal, sobre suas vestes juramentadas, sua figura é sacralizada mesmo assim. Ele pode ser um ator, tem a prerrogativa legal para encenar. Essa função é que favorece a justiça da pena dos jurados. A filosofia do Direito dá a ele o direito da mentira. Neste caso, seria lícito mentir. É o homem chegando ao limite entre o moral e o imoral. Mas há um problema em toda esta encenação cheia de glamour jurídico. Vai que, de tão envolvido neste personagem real, o defensor convença o juri. E acabe ganhando a sua causa...

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